PROPOSTAS
PARA NORMATIZAÇÃO
Por uma escola inclusiva para crianças
com restrições alimentares
Apresentação
A Alergia Alimentar é um fenômeno não tão recente quanto seu
reconhecimento pela sociedade, e vem aumentando significativamente em
estatísticas na população atual, por razões ainda não bem esclarecidas.
Manifesta-se de forma diversa, podendo afetar diferentes sistemas do corpo
humano, prejudicando a qualidade e até mesmo a manutenção da vida.
Muitos mistérios ainda precisam ser solucionados neste campo, no
entanto, a dieta excludente dos alérgenos envolvidos é reconhecidamente a
medida mais segura de reverter os sintomas.
A Alergia Alimentar, por si só, não constitui problema à saúde de seu
portador, visto que basta uma dieta restritiva bem feita para que esta pessoa
tenha uma vida normal como qualquer outra. No entanto, as dificuldades que a
sociedade impõe acabam por determinar um sofrimento desnecessário.
Um dos pontos mais mencionados por essas famílias diz respeito à
situações da vida escolar. Abaixo, enumero algumas propostas de regulamentar
procedimentos de responsabilidade das Instituições de Ensino.
1) ATIVIDADES DE RISCO IMINENTE:
- Hora das Refeições Diárias: Lanche da Manhã, Almoço e Lanche da Tarde;
- Eventos Comemorativos do Calendário Anual: Carnaval, Páscoa, Dia das Mães, Festas Juninas, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Halloween, Natal;
- Comemorações de Aniversário dos alunos em sala de aula;
- Aulas de Culinária oferecidas na programação curricular.
2) PROPOSTAS REGULAMENTADORAS:
- Capacitação das cozinhas escolares para produção de alimentação restritiva, obedecendo procedimentos e normas de higienização, com as devidas orientações e consultorias necessárias, a fim de que não ocorra contaminação com alimentos alergênicos ou resíduos destes (traços*);
- Capacitação de Professores e Auxiliares sobre os procedimentos recomendados durante atividades de risco iminente, com finalidade de evitar acidentes e excluir alunos do convívio igualitário;
- Capacitação de Coordenadores sobre condutas preventivas e fiscalizadoras, com a finalidade de evitar procedimentos e omissões geradoras de riscos;
- Aviso prévio aos pais da criança alérgica sobre eventos que envolvam alimentos, inclusive sobre aulas de culinária, com antecedência máxima de 7 dias, sendo assegurada a resposta destes antes que se inicie o evento;
- Assegurar que a Instituição de Ensino envie o calendário de aniversariantes do mês sempre no final do mês que o antecede;
- Abolir presentes comestíveis se estes excluem algum aluno em razão de alergias e intolerâncias alimentares, sejam oferecidos pela Escola ou por alunos da mesma;
- Nas Aulas laboratoriais com manipulação de alimentos ou embalagens destes (Culinária, ciências, artesanato), apenas será permitido utilização de itens que não ponham em risco a saúde de nenhum aluno;
- Que todas as Instituições de Ensino, seja particular ou pública, possibilitem a opção dos próprios pais serem os responsáveis pela produção da alimentação do aluno;
- Que seja de responsabilidade da Instituição o acompanhamento e fiscalização intensiva de um funcionário da escola sobre a criança alérgica, durante as "atividades de risco iminente" (descritas acima) a fim de se evitar acidentes.
* Traço é a denominação utilizada para a partícula
‘invisível’ que permanece nos equipamentos e utensílios, mesmo após a assepsia.
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