sexta-feira, 27 de junho de 2014

Conquistas


Imagem de acervo pessoal (mãos do meu filho, da minha filha e minha)
Bom dia, amigos!


Hoje é dia de lembrar de algumas conquistas normativas para alérgicos alimentares.
2014 realmente está sendo um ano muito especial.

Ano passado não tínhamos nada que nos amparasse. Mas como já prevíamos, a alergia alimentar só cresce em quantitativos e severidade, cedo ou tarde a sociedade começaria esse processo de abertura em favor de nossas necessidades.

Por tanto está sendo muito gratificante ver esta mudança com meus próprios olhos, e divulgar isto aqui é obrigação.

A vitória é de todos nós... muitos pais e mães em todas as partes desse país se mobilizando por um mesmo objetivo.

Você, que tanto se sentiu sozinha, dentro de uma bolha, isolada numa ilha por necessidade, já deve ter descoberto que somos bem mais que "um quinhentão"... parabéns! Comemoremos lutando mais!

1ª CONQUISTA: Resolução Nº 011/2014 (Conselho Municipal de Educação de Fortaleza – CME,) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da matrícula e da oferta de alimentação escolar adequada para as 

crianças e os estudantes clinicamente considerados celíacos, diabéticos, com alergia ou intolerância alimentar e outras patologias congêneres, bem como das formas de cuidar destas crianças e estudantes, nas instituições educacionais públicas e privadas do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza. (Link aqui)


2ª CONQUISTA: Lei nº 12.982, de 28 maio de 2014 (Lei Federal) - Altera a Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.(Link aqui)

3ª CONQUISTA: Rotulagem de Alimentos ainda em andamento, mas a Anvisa já abriu consulta Pública para aprovar uma regulamentação que dispõe sobre a declaração obrigatória na rotulagem de alimentos embalados das fontes reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares em pessoas sensíveis.(Link aqui)

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